A utilização ou ocupação do solo, designadamente, armazenamento, transformação, comercialização e exposição de produtos ou bens está sujeita a licença administrativa ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE.
Artigo 13.º — Utilização ou ocupação do solo
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009