Em todas as construções existentes, processos de loteamento já devidamente aprovados ou em vigor, quer em viabilidades de construção já emitidas e em vigor, admitir-se-á a não observância parcial do presente regulamento caso comprovada a impossibilidade técnica e física de tal adequação ou a oneração desproporcionada dos custos das obras necessárias realizar ou ainda por implicarem alteração dos parâmetros urbanísticos previamente definidos (e que a CMG entende manter e ou consolidar).
Artigo 4.º — Préexistências
Vigente desde: 22/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2009