- 1 -Os pedidos previstos no presente Regulamento referentes a operações urbanísticas, serão instruídos com os elementos referidos na legislação aplicável, e em complemento, com os elementos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A todos os pedidos que sejam instruídos com levantamento topográfico, planta de implantação ou de síntese deverá ser anexado suporte informático (CD) com o levantamento topográfico e as referidas plantas georeferenciadas.
Esta informação deverá obedecer às especificações definidas no anexo i ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Estão isentos da apresentação do CD os processos em que o mesmo já tenha sido apresentado, tenha informação favorável e não se verifiquem alterações na planta de implantação ou de síntese. A isenção só será aceite desde que estas condições sejam assumidas pelo técnico através de termo de responsabilidade.
- 3 -Enquanto não for possível a tramitação informática dos procedimentos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º-A do RJUE, o número de cópias dos elementos que devem instruir cada processo são:
- a)Divisão de Operações de Loteamento:
- i)Pedidos de informação prévia - um original, seis cópias completas e dois exemplares instruídos com: Requerimento, Planta de localização (1:5000), Planta do PDM e Memória descritiva;
- ii)Licenciamento e comunicação prévia de operações de loteamento - um original, seis cópias completas e dois exemplares instruídos com: Requerimento, Planta de localização (1:5000), Planta do PDM e Memória descritiva;
- iii)Licenciamento e comunicação prévia de alterações à operação de loteamento - um original, três cópias completas e dois exemplares instruídos com: Requerimento, Planta de localização (1:5000), Planta do PDM e Memória descritiva;
- iv)Licenciamento e comunicação prévia de obras de urbanização -um original de todas as infra-estruturas, duas cópias completas dos projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais, drenagem de águas residuais, abastecimento de água, estruturas telefónicas, tratamento dos espaços verdes, sinalização e resíduos sólidos e quatro cópias completas dos projectos de infra-estruturas eléctricas e infra-estruturas de gás;
- v)Pedido de emissão do alvará de loteamento - dez cópias da planta de cedências ou planta de síntese e ainda a planta de cedências ou planta de síntese em suporte digital, georeferenciadas.
- vi)Pedidos de vistoria - livro de obra, termo de responsabilidade e certificado de instalação da rede de gás, caso a infra-estrutura não tenha sido acompanhada pela EDPGÁS
- b)Divisão de Obras Particulares:
- i)Pedidos de licenciamento e comunicação prévia - um original, cópia completa e dois exemplares instruídos com Requerimento, Planta de localização (1:5000), Planta do PDM e Memória descritiva;
- ii)Licenciamento de combustíveis líquidos ou gasosos - devem ser organizados dois volumes:
O volume de licenciamento de combustíveis líquidos ou gasosos, composto por um original e seis cópias completas, com os elementos constantes da legislação aplicável e o volume de licenciamento de obras de construção civil necessárias à construção dos equipamentos de apoio ao armazenamento e manuseamento de combustíveis líquidos e gasosos, composto por um original e uma cópia completa, com os elementos constantes na legislação aplicável mais dois exemplares instruídos com Requerimento, Planta de localização (1:5000), Planta do PDM e Memória descritiva.
- a)Divisão de Operações de Loteamento:
- 4 -Quando haja lugar a consultas a entidades externas ao município serão apresentadas tantas cópias completas quantas entidades a consultar. Quando, em razão da localização, haja lugar à consulta de mais do que uma entidade da administração central directa ou indirecta, será apresentado um exemplar extra destinado à CCDR-N.
- 5 -Nos pedidos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de serem instruídos com levantamento topográfico, este deve apresentar rigor na elaboração tendo de considerar e registar as características planimétricas e altimétricas do terreno, os elementos naturais e construídos, bem como qualquer outra informação, por exemplo, de espécies arbóreas protegidas, de marcos geodésicos, de linhas de água, de infra-estruturas, de áreas de servidão conhecidas, de caminhos de servidão (mencionar os utilizadores), de património arquitectónico, arqueológico, natural, entre outros, devendo ainda assinalar todos os confrontantes da área de intervenção.
Os levantamentos topográficos devem estar ligados à rede geodésica nacional, com a indicação dos limites do prédio e incluírem uma faixa envolvente de, pelo menos, 12,00 m contados dos limites do mesmo.
Sempre que o prédio se localize nos limites de freguesias ou concelhos, no levantamento topográfico a apresentar deverá constar esse mesmo limite, o qual deverá corresponder ao limite constante da Carta Administrativa Oficial de Portugal (Instituto Geográfico de Portugal).
O Sistema de projecção e Datum de todos os elementos geográficos a entregar terá de ser - Hayford de Gauss, Datum de 73, com origem altimétrica o Datum altimétrico de Cascais (Marégrafo de Cascais).
- 6 -Nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia em que seja necessário apresentar a estimativa do custo total da obra, esta deve ser elaborada de forma parcelar, com as áreas correctamente medidas e respectivo custo unitário nos termos dos valores abaixo descriminados. Não são de admitir valores globais.
Os valores abaixo descriminados correspondem a uma percentagem do valor por metro quadrado do preço da habitação, para efeitos de cálculo das rendas condicionadas para a zona em que se insere o concelho de Guimarães e que é actualizado anualmente por Portaria governamental:
Habitação e equipamentos sociais, 50 % do valor constante da referida Portaria;
Garagem e arrumos, 40 % do valor constante da referida Portaria;
Indústria, armazéns, comércio, serviços e restauração/bebidas, 30 % do valor constante da referida Portaria;
Anexos, varandas, escadas, terraços e outras funções, 20 % do valor constante da referida Portaria;
Habitação social, 30 % do valor constante da referida Portaria.
Muros por metro linear, 10 % do valor constante da referida Portaria.
- 7 -Nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia das obras de urbanização, o orçamento da obra é apresentado por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Artigo 5.º — Instrução processual
Vigente desde: 22/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2009