- 1 -As varandas não podem ser encerradas, salvo se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Apresentação do estudo global do alçado;
- b)Apresentação da acta do condomínio, da qual conste deliberação relativa ao conhecimento e concordância com a solução, nos termos legais.
Artigo 47.º — Encerramento de varandas ou saliências em edifícios de utilização colectiva existentes
Vigente desde: 22/10/2009
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