- 1 -Às operações urbanísticas em curso aplica-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no Diário da República, n.º 226, apêndice n.º 153, 2.ª série, em 24 de Novembro de 2005, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A requerimento do interessado o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador pode autorizar que aos procedimentos em curso se aplique o regime constante do presente regulamento.
Artigo 59.º — Regime transitório
Vigente desde: 22/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2009