O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto no n.º 1 e alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 11/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018