- 1 -Para cada arrendatário é elaborado um contrato de arrendamento, assinado pelo próprio, identificado como representante da família e o Presidente da Câmara Municipal de Ourique.
- 2 -Do contrato de arrendamento devem de constar os seguintes elementos:
- a)Valor da renda;
- b)Composição do agregado familiar inscrito;
- c)As obrigações do arrendatário, previstas no presente regulamento e as consequências do seu incumprimento.
Artigo 7.º — Conteúdo do contrato de arrendamento
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018