- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito e pelo prazo de10 anos, considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato considera-se sucessivamente renovado por iguais períodos, se não for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência legal, relativamente ao termo do prazo contratual estabelecido.
Artigo 8.º — Contrato de arrendamento, duração e renovação
Vigente desde: 11/07/2018
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