- 1 -O montante da renda apoiada é calculado nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As rendas são atualizadas anualmente e sempre que se verifique alteração na composição do agregado familiar e no seu rendimento.
- 3 -A Câmara Municipal de Ourique comunicará por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de trinta dias, qualquer alteração dos valores da renda.
Artigo 9.º — Cálculo das Rendas
Vigente desde: 11/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/2018