Aos estudantes internacionais, admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 10.º a 12.º do mesmo regulamento.
Artigo 13.º — Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020