- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos do ISPGAYA e o prazo de apresentação de candidaturas são fixados anualmente pelo Presidente do ISPGAYA, com uma antecedência, se possível, não inferior a 3 meses da data do início do concurso, sendo divulgadas na página web do instituto e em outros meios de comunicação que forem considerados adequados, e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo em conta:
- a)O número de vagas definido aquando da acreditação dos ciclos de estudos;
- b)O número de vagas fixado para o regime geral de acesso e para os outros concursos especiais de acesso;
- c)Os recursos humanos e materiais do ISPGAYA;
- d)Outras disposições legais em vigor.
- 2 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso ou ciclos de estudos.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020