- 1 -Os candidatos colocados devem realizar a respetiva matrícula nos cursos onde foram admitidos, nos prazos e condições que forem determinadas para o efeito pelo Presidente do ISPGAYA.
- 2 -Para além das especificidades resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto, os estudantes admitidos pelo presente concurso submetem-se aos regulamentos e normas em vigor no ISPGAYA.
- 3 -A matrícula nos ciclos de estudos do ISPGAYA tem caráter semestral, pelo que, em caso de desistência, o estudante fica obrigado a pagar a totalidade da propina referente ao semestre em que se matriculou.
Artigo 9.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020