- 1 -A substituição dos técnicos de AEC é assegurada pelas entidades parceiras.
- 2 -Sempre que a circunstância referida no ponto anterior não se verifique, os alunos serão distribuídos pelas outras turmas (mantendo um número máximo de 25 alunos por grupo) ou ficarão sob a vigilância de assistentes operacionais, em contexto de recreio. Poderão ainda os alunos, caso a informação da falta sem substituição seja de 24h no mínimo, sair mais cedo do espaço escolar, garantida a necessária articulação com os transportes e as famílias.
- 3 -A falta de um técnico de AEC, sem possibilidade de substituição, deve ser informada ao representante do Agrupamento com a maior antecedência possível de forma a serem tomados os procedimentos necessários.
Artigo 16.º — Substituição de Técnicos
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025