- 1 -As AEC são gratuitas cabendo aos Encarregados de Educação a tomada de decisão de inscreverem os seus educandos nas referidas atividades.
- 2 -Uma vez realizada a inscrição, os Encarregados de Educação comprometem-se a que os seus educandos frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar bem como no Regulamento Interno de cada Agrupamento Escolar.
- 3 -A anulação da inscrição em uma ou mais AEC só é considerada quando justificada e requerida por escrito, pelo Encarregado de Educação, através do preenchimento de declaração própria, validada pela Direção do Agrupamento.
- 4 -As inscrições e desistências de frequência das AEC que ocorram ao longo do ano letivo, são geridas pelos Agrupamentos, em articulação com o professor titular, informando o Município e as entidades parceiras das alterações.
Artigo 17.º — Inscrições e anulações
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025