- 1 -A frequência das AEC implica:
- a)Assiduidade, pontualidade e responsabilidade no cumprimento dos horários e das tarefas a realizar;
- b)A obrigatoriedade do aluno se fazer acompanhar pela caderneta escolar e pelo material solicitado pelos técnicos responsáveis pelas atividades.
- 2 -As condições de frequência das AEC pelos alunos com Medidas Seletivas e/ou Adicionais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018 devem constar do seu Relatório Técnico Pedagógico (RTP) e Programa Educativo Individual (PEI).
Artigo 18.º — Frequência das atividades
Vigente desde: 26/03/2025
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