- 1 -Sempre que um comportamento desviante ou perturbador se torne frequente, o técnico das AEC deverá registar a situação na Caderneta do Aluno. Verificando-se a continuidade do mesmo comportamento, deverá preencher o documento de registo de ocorrência, existente na escola para o efeito, e entregar o mesmo ao professor titular de turma.
- 2 -O técnico das AEC deve, em cooperação com o professor titular de turma, procurar encontrar estratégias que possibilitem a correção desses comportamentos.
- 3 -Caso o comportamento não se altere, o professor titular de turma convocará o Encarregado de Educação para uma reunião na qual deverão estar presentes: o técnico das AEC, o professor titular de turma e o Encarregado de Educação.
- 4 -Se ainda assim, o aluno persistir neste comportamento, o facto será comunicado à Direção do Agrupamento que adotará as medidas que achar convenientes, em conformidade com o previsto no Regulamento Interno do Agrupamento e com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar no que concerne a situações de indisciplina por parte dos alunos, após apuramento dos factos em reunião conjunta com todos os intervenientes.
Artigo 21.º — Medidas disciplinares
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025