- 1 -A planificação das atividades no âmbito da Escola a Tempo Inteiro é desenvolvida conjuntamente pelo Município de Odemira, pelos órgãos de administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas e pelas entidades parceiras, considerando os interesses e as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território.
- 2 -As atividades realizam-se nas instalações dos estabelecimentos de educação e ensino respetivos, nas salas de atividades e/ou, preferencialmente, em outros espaços da comunidade disponíveis e convenientes à prática das atividades. Sempre que possível, e estejam reunidas as condições necessárias, o espaço exterior deve ser privilegiado (espaços escolares e/ou da comunidade local envolvente).
- 3 -Sempre que as atividades em espaços da comunidade local envolvente sejam autorizadas (e/ou previstas em plano anual de atividades), os alunos devem ser acompanhados por adultos idóneos e em número adequado às atividades a desenvolver, numa articulação entre os Agrupamentos de Escolas, as entidades parceiras e o Município de Odemira.
- 4 -Nas interrupções letivas, as AAAF e a CAF poderão ser desenvolvidas num único estabelecimento de educação e ensino, do respetivo Agrupamento de Escolas, sempre que o número de crianças inscritas não justifique a abertura de várias escolas ou jardins de infância do mesmo Agrupamento, e confirmada a necessidade das famílias.
- 5 -As atividades não são realizadas nos dias de feriados nacionais, no feriado municipal, nem em situações excecionais e de força maior que obriguem ao encerramento da escola.
- 6 -Verificando-se a ocorrência de situações excecionais, que afetem o normal funcionamento das atividades, é da responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas decidir sobre a existência de recursos humanos suficientes para garantir, em condições de segurança, o normal funcionamento das mesmas, informando o Município de Odemira sobre estas ocorrências.
- 7 -O acompanhamento de cada grupo de crianças inscritas nas atividades da Escola a Tempo Inteiro deverá ser assegurado, preferencialmente, por recursos humanos com formação específica ou experiência, na área da educação e animação socio educativa.
- 8 -No caso de inclusão de crianças com Necessidades Específicas de Educação, em qualquer atividade da Escola a Tempo Inteiro, será analisada pelo Município de Odemira, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, a possibilidade de reforço da equipa de acordo com os recursos humanos disponíveis.
Artigo 3.º — Organização e funcionamento geral
Vigente desde: 26/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025