- 1 -A inscrição das crianças nas atividades da Escola a Tempo Inteiro deve ser formalizada pelo Encarregado de Educação, em período a definir anualmente, em formulário próprio, através da plataforma digital disponibilizada pelo Município de Odemira.
- 2 -A inscrição nas AAAF e na CAF, especificamente para as interrupções letivas, deve ser formalizada em período a definir. Os Encarregados de Educação serão informados atempadamente, pelo Município de Odemira, dos momentos de inscrição para cada uma das interrupções letivas.
- 3 -A aceitação da inscrição, nas atividades da Escola a Tempo Inteiro, rececionada fora dos períodos indicados nos pontos 1 e 2, fica sujeita a análise e verificação de vaga.
- 4 -A admissão nas AAAF e na CAF depende da não existência de dívidas para com o Município de Odemira na área da educação.
- 5 -No momento de inscrição nas AAAF ou na CAF, o Encarregado de Educação deve apresentar a seguinte documentação:
- a)Declaração da Segurança Social, datada nos últimos 6 meses, onde conste o posicionamento da criança no escalão de atribuição do abono de família, caso queira beneficiar de apoio da Ação Social Escolar;
- b)Declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores da criança, caso sejam trabalhadores por conta de outrem, com indicação do horário praticado, de modo a comprovar a necessidade de frequência do acolhimento e do prolongamento de horário (no caso das AAAF para o período das 17h30 às 19h e no caso da CAF, para o período das 17h30 às 18h30). Caso trabalhem por conta própria, deverá ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra, em modelo disponibilizado pelo Município de Odemira;
- c)Declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores da criança, caso sejam trabalhadores por conta de outrem, que comprove o não usufruto de férias nos períodos de julho e agosto. Caso trabalhem por conta própria, deverá ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra, em modelo disponibilizado pelo Município de Odemira.
- 6 -As alterações, novas inscrições ou anulação de inscrição devem ser remetidas, preferencialmente, via Agrupamento de Escolas ou por correio eletrónico para a divisão de educação do Município de Odemira ([email protected]).
Artigo 4.º — Inscrição e admissão
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025