- 1 -As AAAF têm início em simultâneo com o arranque do ano letivo, reunidas todas as condições para o seu funcionamento, podendo prolongar-se até ao mês de agosto inclusivamente.
- 2 -O horário de funcionamento das AAAF é, tendencialmente, o seguinte:
- a)Acolhimento - das 8h às 9h;
- b)Prolongamento de horário - das 15h30 às 17h30 e das 17h30 às 19h00;
- c)Pausa letiva - das 8h30 às 19h.
- 3 -As atividades realizadas durante os períodos de pausa letiva podem funcionar a tempo inteiro (1 dia) ou a tempo parcial (1/2 dia), consoante as necessidades das famílias.
- 4 -Os horários podem ser ajustados anualmente pelo Município de Odemira, em articulação com os órgãos de gestão de cada Agrupamento de Escolas, sendo adequados em função das especificidades dos estabelecimentos de educação, mediante as necessidades apresentadas pelas famílias e a disponibilidade dos recursos humanos a afetar a este serviço.
Artigo 8.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025