- 1 -Consideram-se AAAF as atividades de cariz lúdico-didático, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva, considerando as seguintes modalidades:
- a)Acolhimento - período de receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação antes do período diário de atividades educativas;
- b)Prolongamento de horário - assegura a supervisão das crianças e a dinamização de atividades depois do período diário de atividades educativas;
- c)Pausa letiva - assegura o acompanhamento e supervisão das crianças durante os períodos de interrupção letiva, fixados anualmente em despacho de aprovação do calendário escolar. São consideradas as interrupções letivas do Natal, da Páscoa e do Verão.
- 2 -As AAAF destinam-se a todas as crianças da educação pré-escolar que frequentam os Jardins de Infância da rede pública do concelho de Odemira.
Artigo 7.º — Natureza e âmbito
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