- 1 -A implementação das AAAF em cada estabelecimento de educação pré-escolar e a sua duração diária dependem:
- a)De um número mínimo e máximo de crianças por grupo a definir, anualmente, pelo Município de Odemira, em articulação com os órgãos de gestão de cada Agrupamento de Escolas;
- b)Da existência de condições que garantam o acompanhamento do grupo por dois dinamizadores.
- 2 -A frequência do prolongamento de horário no período das 17h30 às 19h00 exige a apresentação da declaração referida na alínea b), do n.º 5, do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -A frequência da pausa letiva exige a apresentação da declaração referida na alínea c), do n.º 5, do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -Poderão ainda ter acesso as crianças que comprovem, através da apresentação de relatório psicossocial, a necessidade de frequência destas atividades, não obstante o exposto nos números 2 e 3.
- 5 -Os documentos referidos no n.º 5, do artigo 4.º do presente Regulamento, deverão ser apresentados no momento do preenchimento da candidatura online, sendo que a entrega fora do prazo, deve ser devidamente justificada, e sujeita às vagas existentes.
- 6 -As AAAF devem ser asseguradas por pessoal com formação adequada às funções exigidas, nomeadamente assistentes operacionais e animadores com formação específica e/ou currículo relevante.
- 7 -Para a realização das AAAF, o animador deverá contar sempre com o apoio de um assistente operacional, sob pena de não se verificarem as condições necessárias à realização das atividades.
- 8 -No caso de faltas ou outras situações imprevistas, que impossibilitem a permanência em simultâneo de dois elementos, o elemento presente fica com a guarda das crianças, comunica a situação ao Município de Odemira e à direção da escola, que se encarrega de contactar os Encarregados de Educação para que, com a brevidade possível, recolham as crianças.
- 9 -A entrega das crianças só se poderá efetuar aos Encarregados de Educação ou outros, desde que previamente autorizados pelos primeiros.
- 10 -As autorizações para a entrega das crianças deverão ser recolhidas pelas educadoras e disponibilizadas à equipa das AAAF no início de cada ano letivo.
Artigo 9.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025