O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, n.º 3 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 23.º, n.º 2, alínea i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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