1 - A habitação a atribuir deverá ser adequada à dimensão, estrutura e características do agregado familiar.
2 - A tipologia de habitação deve ser adequada à composição do agregado familiar de acordo com a seguinte tabela, de modo que não se verifique situação de sobreocupação ou subocupação:
Tipologia de Habitação
Número de pessoas no Agregado
T0
1
T1
1/2
T2
2/3/4
T3
4/5/6
T4
6/7/8
T5
9/+
3 - A título excecional, em caso de indisponibilidade de habitações adequadas, poderá ser atribuída uma habitação com tipologia não correspondente ao número de elementos do agregado familiar, desde que a mesma apresente condições de habitabilidade para o acolher.
SUBCAPÍTULO II
Procedimento de atribuição