- 1 -O pedido apresentado nos termos do artigo 11.º é válido pelo período de dois anos, findo o qual deverá ser renovado, através do formulário adequado (Anexo I), sob pena de deserção do procedimento.
- 2 -A pessoa candidata está ainda obrigada a informar o Município de Odivelas sempre que se verifiquem alterações supervenientes às declarações constantes do pedido apresentado, utilizando o formulário que constitui o Anexo I quando estejam em causa, designadamente, a composição do agregado familiar, o valor dos seus rendimentos, qualquer situação de impedimento ou outras alterações, com exceção de alterações quanto à residência e contacto telefónico, para as quais deve utilizar o formulário adequado, cujo modelo constitui o Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Renovação e atualização do pedido
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2026