- 1 -Para efeitos de apreciação definitiva do pedido de atribuição de habitação e criação de lista, sempre que existam habitações disponíveis para atribuição os serviços municipais notificam, através de carta registada ou correio eletrónio, a pessoa candidata para apresentação dos documentos destinados à confirmação das declarações prestadas, os quais se encontram descritos no Anexo III.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem ser apresentados no prazo de 15 dias úteis, sob pena de deserção do procedimento.
- 3 -Todavia, se a pessoa candidata apresentar apenas parte dos documentos solicitados ou os apresentar com deficiências poderá ainda completar ou aperfeiçoar a instrução do seu pedido no prazo de 10 dias úteis contados da notificação para o efeito, sob pena de deserção do procedimento.
- 4 -Em caso de não receção da carta expedida ou comunicação eletrónica nos termos dos números 2 e 3, considera-se regularmente notificada mediante o envio de nova notificação para o seu domicílio ou endereço eletrónico, ainda que esta não venha a ser reclamada ou acusada a sua receção.
- 5 -Os dados respeitantes a pessoa interessada e respetivo agregado familiar podem ser confirmados a todo o tempo pelo Município de Odivelas, junto de qualquer entidade pública ou privada, nomeadamente a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., as empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 6 -O Município de Odivelas pode proceder a todas as diligências que entenda serem pertinentes para aferir da situação habitacional, social e económica da pessoa candidata e seu agregado familiar.
- 7 -O não preenchimento das condições de acesso previstas no artigo 6.º deste Regulamento ou na demais legislação aplicável dará lugar a exclusão, podendo a mesma ocorrer depois da apreciação definitiva e até ao momento da celebração do contrato de arrendamento.
- 8 -Em caso de deserção do procedimento ou exclusão do pedido/candidatura, será garantido o exercício do direito de audiência dos interessados no prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Confirmação das declarações
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026