Além de outras causas de resolução previstas na lei geral, constitui causa de resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município o incumprimento de forma reiterada de qualquer das obrigações e deveres previstos nos artigos 31.º, 32.º, 36.º, 37.º e 38.º do presente Regulamento, quando tal incumprimento, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível ao Município a manutenção do contrato;
Artigo 45.º — Resolução do contrato de arrendamento
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026