Podem candidatar-se a uma habitação todas as pessoas cidadãs nacionais e estrangeiros, detentoras de título válido de permanência em território nacional e que não se encontrem em situação de impedimento definido no artigo seguinte e reúnam cumulativamente os requisitos que se seguem:
- a)Condição de indignidade habitacional;
- b)Situação de carência económica.