A referida atribuição poderá, a título excecional, ser realizada sem precedência do procedimento de atribuição previsto no presente Regulamento por Despacho fundamentado do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada para o efeito, nos seguintes casos:
- a)Situações de necessidade habitacional urgente ou temporária decorrentes de desastres naturais e calamidades, designadamente, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
- b)Situações de emergência social e perigo físico ou moral, incluindo as relativas a violência doméstica;
- c)Necessidade de realojamento decorrente de operações urbanísticas, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- d)Ruína de edifícios municipais.