Considera-se elegível para efeito de atribuição de subsídio de emergência através do FAS-UAlg, os estudantes abrangidos pela alínea a) do artigo 5.º do regulamento de atribuição de bolsa de estudo, que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Estar matriculado e inscrito a pelo menos 60 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a finalizar o curso, por estar inscrito em tese, dissertação, projeto ou estágio de curso ou, ainda, no caso de beneficiar do estatuto de trabalhador estudante;
- b)Não ser titular de grau de nível igual ou superior àquele em que se encontra matriculado e inscrito;
- c)Ter submetido a candidatura a bolsa de estudo, devidamente instruída, nos prazos legalmente fixados para o efeito e tenham tido o seu processo indeferido apenas por não cumprir o critério de elegibilidade previsto na alínea e), f) e g) do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de junho.
- d)Não ser beneficiário de bolsa ou apoio de outras entidades, exceto nos casos em que se considere haver circunstâncias que tornem manifestamente insuficiente o apoio já recebido;
- e)Tratando-se de uma primeira mudança de curso e não tendo sido bolseiro, considerar-se-á o estudante elegível independentemente do aproveitamento escolar obtido no curso de que mudou;
- f)É apenas elegível o estudante que não tenha beneficiado do subsídio de emergência durante um período superior a 1 ano letivo, ao longo do seu percurso académico, salvo se a situação especialmente grave ou socialmente protegida se mantiver.
- g)Tenha, no momento do pedido de subsídio de emergência, um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado não superior a 18 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixado para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos da lei em vigor;
- h)Excecionalmente, pode ser autorizado a atribuição do apoio quando não se verifiquem os pressupostos referidos nos números anteriores.