- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de São João da Madeira.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018