- 1 -A Câmara Municipal de São João da Madeira pagará, na totalidade, a aquisição das vacinas contra o Rotavirus, a todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018 que se encontrem integradas em agregados familiares residentes e recenseados em São João da Madeira e inscritas no Centro de saúde de São João da Madeira.
- 2 -A concessão do apoio previsto pelo presente regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.
Artigo 5.º — Comparticipação
Vigente desde: 11/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018