- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas ao longo de todo o ano.
- 2 -Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Câmara Municipal procederão à análise do pedido e elaborarão parecer em conformidade.
- 3 -A haver lugar, o pagamento da comparticipação das vacinas prescritas deverá ser efetuado diretamente pelo município à farmácia fornecedora, nos termos a estabelecer por protocolo realizado com aquela, devendo, para o efeito, o requerente optar por adquirir a vacina numa das farmácias aderentes e protocoladas.
- 4 -A vacina deverá ser administrada no Centro de Saúde de São João da Madeira.
Artigo 7.º — Análise técnica e procedimentos
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018