- 1 -A decisão sobre o requerimento compete ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Sobre o requerimento deve recair despacho no prazo máximo de 5 dias, o qual será de imediato notificado ao requerente, pela via que se mostrar mais expedita, designadamente telefone, telemóvel e correio eletrónico.
- 3 -Logo que avisado por algum dos meios supra referidos, o requerente dispõe de 10 dias para levantar a decisão junto dos serviços municipais.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018