- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -Aos juros de mora é aplicável a taxa legal atualizada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019