- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável sucessivamente:
- a)A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, considerando os artigos alterados da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- b)A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, considerando os artigos alterados da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro;
- c)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- d)A Lei Geral Tributária;
- e)A Lei das Autarquias Locais, nos artigos que não foram revogados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- i)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019