- 1 -O presente Regulamento entra em vigor dez dias sobre a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Tabela geral de taxas
(ver documento original)
Este Regulamento e seu Anexo foram aprovados em Reunião da Junta de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 18 de abril de 2019 e em Sessão da Assembleia de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 26 de abril de 2019.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.
312260187
Artigo 13.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019