- 1 -A licença de ocupação dos locais de venda caduca nos seguintes casos:
- a)No termo do seu prazo ou da renovação, desde que a Câmara Municipal ou o titular da licença manifestem essa intenção, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º
- b)Por morte ou invalidez do titular, não sendo requerida a sua substituição do prazo legal, de acordo com o estipulado no artigo 14.º;
- c)Por falta de pagamento das taxas correspondentes, durante três meses;
- d)Se a atividade não for iniciada no prazo de 30 dias após a atribuição, salvo motivo de força maior devidamente justificado;
- e)Por renuncia voluntária do titular, participada por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia dez do mês anterior ao da cessação, salvo pena de ficar obrigado ao pagamento das taxas respeitantes ao mês anterior;
- f)Por cessação da atividade quando o titular seja uma pessoa coletiva;
- g)Pela cedência a terceiros sem autorização da Câmara Municipal;
- h)Pela utilização do espaço para fins diferentes daquele para que foi cedido;
- i)O incumprimento reiterado de outras disposições previstas no presente Regulamento ou legislação em vigor;
- j)Quando seja aplicada sanção acessória de cassação da licença nos termos do artigo 36.º
- 2 -Os espaços comerciais devem ser desocupados no prazo de 15 dias após a caducidade da licença.
- 3 -Aquando da desocupação, os espaços devem mostrar-se limpos, pintados e nas condições existentes à data de concessão da licença.
- 4 -Em caso de recusa ou inércia do titular, o Município procederá à remoção e armazenamento de bens do titular, a expensas do próprio. A restituição do mobiliário ou outros equipamentos removidos, far-se-á mediante o pagamento das taxas e/ou outros encargos de que o comerciante seja eventualmente devedor.
- 5 -Se depois de notificado para a morada constante do seu processo individual, o titular da licença não proceder à sua remoção no prazo de 15 dias, os bens reverterão para o domínio municipal.
Artigo 15.º — Caducidade do Direito de Ocupação
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020