- 1 -Os equipamentos utilizados nos diversos espaços comerciais, nomeadamente expositores e mobiliário, devem obedecer às normas de qualidade da atividade desenvolvida. Nos lugares integrados em setores especializados, poderá o Município definir projetos/tipo, no sentido de criar uma certa uniformidade.
- 2 -Os toldos e os painéis publicitários a instalar nos espaços comuns e/ou públicos devem ser submetidos a licenciamento da Câmara Municipal, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, podendo o Município implementar critérios de uniformização.
Artigo 16.º — Equipamentos
Vigente desde: 22/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020