- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal a limpeza e manutenção dos espaços comuns do Mercado, bem como dos equipamentos de uso coletivo.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda e seus colaboradores deverão utilizar, de forma prudente, as partes comuns do mercado, sendo integralmente responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente delas sejam feitas.
Artigo 22.º — Utilização dos Espaços Comuns
Vigente desde: 22/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020