- 1 -O mercado dispõe de um logótipo que poderá ser utilizado pelos titulares de espaços de venda na publicidade e promoção dos produtos e das atividades que exercem.
- 2 -As regras de utilização do logótipo serão aprovadas pela Câmara Municipal.
- 3 -O titular da licença deverá solicitar autorização do Município, cumprindo as regras de utilização do logotipo e indicando o destino da sua utilização.
Artigo 29.º — Logotipo
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020