- 1 -O Município poderá promover ações de promoção do mercado e dos agentes económicos interessados, tendo como objetivo a dinamização do espaço e da atividade económica.
- 2 -O Município poderá autorizar a utilização dos espaços comuns a terceiros com vista à realização de eventos e ações de promoção, sempre que sejam do interesse do mercado, dos agentes económicos e contribuam para a dinamização do concelho.
- 3 -Nas ações acima indicadas, deverá ser garantido o convite aos titulares de espaços de venda no mercado.
- 4 -Pela utilização do espaço o Município poderá cobrar o valor previsto na Tabela de Taxas e Preços do Mercado Municipal, constante do Anexo I.
Artigo 30.º — Eventos de Promoção
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020