Aos atuais operadores do Mercado Municipal, será concedida licença de ocupação de lugar do mesmo tipo, sem sujeição a procedimento de concessão de licença e sem pagamento de taxa de emissão de licença, mas ficando sujeitos ao pagamento das taxas previstas no artigo 12.º.
Artigo 38.º — Atuais Operadores
Vigente desde: 22/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020