Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Lojas - são locais de venda autónomos, com ligação para o exterior, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
Bancas - são locais de venda situados no interior do mercado, constituído por uma banca (fixa ou móvel), sem área privativa de permanência dos compradores;
Lugares de Terrado - são locais de venda situados no interior do mercado, sem uma estrutura própria para a exposição.