- 1 -A adjudicação dos espaços com caráter permanente, lojas e bancas, será efetuada por procedimento próprio que garanta a igualdade dos interessados.
- 2 -O procedimento inicia-se com a publicação de edital no qual constará a seguinte informação:
- a)Espaços a adjudicar;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para apresentação das candidaturas;
- d)Critérios de seleção;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor a pagar pelos espaços de venda;
- g)Documentação a apresentar;
- h)Outras informações consideradas pertinentes.
- 3 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, será da responsabilidade de uma comissão designada pela Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais.
- 4 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o procedimento de seleção bem como a proposta de adjudicação apresentada pela comissão.
Artigo 9.º — Adjudicação de espaços comerciais com caráter permanente
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020