- 1 -A assistência às aulas é um direito e um dever dos estudantes, podendo ser obrigatória quando tal for previsto nos métodos de avaliação descritos na FUC.
- 2 -A assiduidade, a todas ou algumas tipologias de horas de contacto previstas na FUC, não pode constituir um dos elementos de avaliação, mas pode ser utilizada como um dos requisitos para a avaliação da UC, nos casos previstos neste Regulamento.
- 3 -O registo de assiduidade é obrigatório em todas as tipologias de horas de contacto previstas.
- 4 -A aula tem início à hora prevista no respetivo horário e termina dez minutos antes da hora indicada no mesmo para o seu final.
- 5 -Para efeito de marcação de faltas, haverá uma tolerância de dez minutos no início de cada aula.
Artigo 11.º — Assistência às aulas
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021