- 1 -Desde que expressamente definido na FUC, podem ser exigidos, individualmente ou em conjunto, os seguintes requisitos para admissão a exame:
- a)Assistência a um mínimo de 70 % das horas de contacto sumariadas, de qualquer tipologia;
- b)Obtenção de uma classificação mínima, não superior a 9 valores, na componente de avaliação de carácter prático, referente aos conteúdos programáticos lecionados nas aulas de tipologia P, PL e TC.
- 2 -Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, os estudantes não sujeitos ao regime de avaliação contínua, ao abrigo da lei ou dos regimes especiais previstos no artigo 19.º, podem ter de realizar elementos de avaliação alternativos e/ou em outras datas/horas a definir pelos docentes, nos termos indicados na FUC, caso o solicitem aos docentes durante as duas primeiras semanas de aulas.
- 3 -As condições de admissão a exame de uma UC, obtidas num determinado ano letivo, mantêm a sua validade apenas para o ano letivo seguinte.
Artigo 17.º — Requisitos para admissão a exame
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021