- 1 -O regime de avaliação por projeto é alternativo aos outros regimes e existe para as UC que, na FUC, prevejam a avaliação exclusivamente através da apreciação de um projeto.
- 2 -Para além dos critérios para a conceção, elaboração, apresentação e avaliação do projeto previsto no número anterior, devem constar na FUC a calendarização exigida e a fórmula de cálculo da classificação final com todas as componentes previstas e respetiva ponderação.
Artigo 18.º — Avaliação por projeto
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021