- 1 -Após a divulgação da respetiva classificação, o estudante tem o direito de consultar os seus testes, trabalhos ou quaisquer outros elementos de avaliação escritos.
- 2 -Durante os três dias úteis subsequentes à divulgação dos resultados da avaliação e antes da realização de eventuais outras provas, o regente da UC deve permitir aos estudantes a consulta dos testes, trabalhos ou outros elementos avaliados.
- 3 -Durante a consulta, o docente deve prestar os esclarecimentos pedidos pelo estudante no que se refere à correção e classificação dos seus elementos de avaliação.
- 4 -Para facilitar a apreciação que os estudantes fazem da sua avaliação, o regente da UC deve disponibilizar sempre a pontuação obtida em cada pergunta.
Artigo 25.º — Consulta de elementos de avaliação e esclarecimentos
Vigente desde: 14/05/2021
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