- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam da tabela anexa e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médico de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar, arredondada por defeito ao euro:
- a)É de 1/2 hora x vh + ct para os atestados de residência, comunhão de habitação e união de facto, sendo este valor superior a 6 euros, aplica-se este valor;
- b)É de 1 hora x vh + ct para os atestados de situação económica e agregado familiar, sendo este valor superior a 6 euros, aplica-se este valor;
- c)É de 1/2 hora x vh + ct para as justificações administrativas, deslocação de bens e visita a recluso, sendo este valor superior a 6 euros, aplica-se este valor;
- d)É de 1/2 hora x vh + ct para as provas de vida, quando solicitadas em requerimento da Junta, sendo este valor superior a 5 euros, aplica-se este valor;
- e)É de 1/4 hora x vh + ct para as provas de vida, quando solicitadas em impresso próprio, sendo este valor superior a 1,5 euros, aplica-se este valor.
- f)É de 1/4 hora x vh + ct para os restantes documentos
- g)É de 1/4 hora x vh + ct para os restantes documentos, quando solicitados em impresso próprio.
- 4 -O prazo de emissão de documentos quando solicitado em requerimento da Junta de Freguesia é de dois dias úteis, sendo que quando solicitado com urgência será de duas horas.
- 5 -O prazo de emissão de documentos quando solicitado em impresso próprio será imediato.
- 6 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 2 horas, de mais 10,00 (euro), salvo condições excecionais em que vigorará o prazo normal de emissão.
- 7 -Atendendo ao beneficio que representam, os atestados relativos a aquisição de viatura para comércio, fins alfandegários, legalização de firmas, pedido de naturalização, pedido de nacionalidade e pedido de passaporte, o seu valor acresce 50 %, sem teto, do indicado na fórmula a) do número anterior, sendo o acrescido de 150 %, sem teto, no caso do atestado para licença de uso e porte de arma de defesa ou caça, sempre arredondado por defeito ao euro.
- 8 -As taxas de certificação de fotocópias constam da tabela anexa e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registo e dos Notariados, correspondendo a 100 % daquele valor, arredondado ao euro.
- 9 -Estão isentos de taxas os reformados com rendimentos per capita até ao escalão 2 da Segurança Social e os estudantes com Bolsas sociais. (atualmente o escalão 2 corresponde a rendimentos per capita até 186,68 (euro))
- 10 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, com a atualização da tabela salarial da função pública, e de acordo com o seu aumento.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/05/2022
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Em vigor desde 05/05/2022