- 1 -A seleção de cada participante, é efetuada pelo membro do executivo com competência nas matérias de Ação Social, em colaboração com as entidades parceiras, em função dos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação, desde que haja oferta da mesma pela entidade promotora e/ou de entidade parceira;
- b)Proximidade da sua residência relativamente ao local de realização da atividade.
- 2 -Após a seleção, o serviço de ação social, comunica a cada participante a sua aprovação, o respetivo período de ocupação, local, horário, nome da pessoa responsável e as atividades a desenvolver solicitando a confirmação da sua aceitação.
- 3 -A participação no PROTEL pressupõe a celebração de um acordo de voluntariado entre intervenientes, onde constará o respetivo período de ocupação, local, carga horária, nome da pessoa responsável e quais as atividades a desenvolver. Este acordo poderá ser aditado, se os/as intervenientes, assim o entenderem.
Artigo 12.º — Seleção
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023